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mototaxista Elói Ribeiro de Sousa, foi detido na manhã desta quinta-feira (21), na cidade de Parambu acusado de crime de desobediência.
Segundo os policiais que fizeram a detenção, Elói foi abordado numa rua da cidade e não estava usando a máscara, um dos equipamentos essenciais para evitar o contágio do novo coronavírus. Como agravante ele ainda fazia a condução de um passageiro, e sem fazer o uso da máscara havia o risco de contaminação tanto para o condutor da motocicleta, como para quem estava sendo conduzido.
Ao ser abordado o mototaxista disse para os policiais que iria colocar a máscara, mas demorou bastante e como não demonstrou nenhuma vontade de fazer o uso do equipamento foi dada voz de prisão sendo conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Tauá e apresentado ao Delegado Regional que fez o flagrante por infração ao Art. 268.
O que diz este artigo:
Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Uso obrigatório
Desde o dia 06 de maio deste ano, o governo do Estado do Ceará através de decreto, tornou obrigatório o uso da máscara em todo o estado, como forma de endurecimento das ações de combate ao Novo Coronavírus.
Lindon Johnson
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